Apadrinhamento Familiar
O apadrinhamento familiar significa que se compromete a apoiar as pessoas que está a apadrinhar (eposo ou esposa, cônjuge, companheiro(a) de direito comum, , filho(a) biológico(a), filho(a) adotivo(a), pais e avós ou outros familiares), mesmo que a sua situação mude.
Ao assumir este compromisso, compromete-se a apoiar financeiramente as pessoas que está a apadrinhar durante um determinado período e a garantir que as mesmas não solicitem assistência social ao governo; caso recebam assistência social durante o período em que é responsável pelas mesmas, deverá reembolsar o valor. Não poderá apadrinhar más alguém até que tenha reembolsado o valor.
Existem muitos fatores, incluindo quem não pode apadrinhar e quem não pode ser apadrinhado, que poderá descobrir durante a nossa consulta inicial.
Para avaliar a sua eligibilidade ou para obter orientações sobre como se tornar elegível:
